Por Marcone Silva*
 19/ 08 /2016
Um projeto polêmico e controverso, apresentado por aliados do presidente em exercício Michel Temer, vem ganhando força no Congresso Nacional e tem provocado  bastante discussões e debates acalorados por todo Brasil. Não é por menos, o projeto consiste em flexibilizar alguns pontos da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) por meio de acordos coletivos, entre eles o FGTS, férias, 13º
salário e licença-maternidade, ficando de fora dos acordos normas relativas à
segurança e saúde dos trabalhadores. Também tramita no Senado um projeto paralelo que visa a autorização para as empresas contratarem mão de obra terceirizada para execução das chamadas “atividades - fim”, o que atualmente não é permitido. Lideres de partidos trabalhistas e sindicalistas já se manifestaram contra as propostas, o que já era esperado.
Criada pelo Decreto -Lei n.º 5.452, de 1º de Maio de 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas em plena era do Estado Novo (ditadura civil brasileira liderada por Getúlio vargas), a CLT foi um marco do ponto de vista social e  trabalhista em nosso país. Com resoluções e normas consideradas ousadas para época, a CLT revolucionou a relação empregador – empregado proporcionando aos trabalhadores diversos direitos trabalhistas como por exemplo, criação da Justiça do trabalho, carteira de trabalho, instituição do salário mínimo, descanso semanal remunerado, jornada de trabalho de oito horas e regulamentação do trabalho feminino e de menores de idade. Sem sombra de dúvidas, conquistas históricas.

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De lá para cá muita coisa se passou, iniciamos um novo século, o mundo se tornou muito mais dinâmico e tecnológico  e as relações de trabalho também mudaram, o que levou diversos países a aperfeiçoarem e modernizarem suas leis. Com o Brasil não foi diferente, diversas leis e portarias foram criadas para que o país pudesse se modernizar e se adequar as mudanças econômicas e sociais ocorridas ao longo do tempo, vale destacar aqui a Lei nº 6514, de 22 de Dezembro de 1977 que altera o capítulo V Título II da CLT relativo a segurança e medicina do trabalho e também a Portaria MTB nº 3214 de 8 de Junho de 1978 que aprovou as Normas Regulamentadoras (NRs). Um grande avanço na legislação trabalhista e uma vitória para toda classe trabalhadora de nosso país.
É natural e compreensível que nossa legislação trabalhista, que já tem mais de 70 anos tenha que passar por processos de aperfeiçoamento como qualquer outra, com o intuito de evitar conflitos e insegurança jurídica  para que empresários e investidores não se percam entre normas, súmulas e regulamentos excessivos. Desta mesma forma, também é  natural e compreensível  que trabalhadores e classes sindicais lutem para que tenham seus principais direitos e conquistas preservados, blindados de interesses oportunistas e escusos.
A proposta de reforma apresentada além de bastante polêmica ocorre em meio a uma gravíssima crise econômica pela qual o país atravessa, com elevados índices de recessão e desemprego, o que pode causar mais insegurança e ceticismo entre os trabalhadores.
O momento pode não ser dos mais oportunos para se discutir um tema desta magnitude e complexidade, porém, não podemos perder a oportunidade  de se debater com menos calor e emoção, e sim, com mais razão e maturidade, algo que pode ser bom e vantajoso não só para um único grupo (empregadores ou empregados) e sim, para toda uma nação. Sem que para isso seja necessário engessar a legislação de um país  ou suprimir direitos e benefícios duramente conquistados.
 *É Técnico em Segurança do Trabalho, estudante de  Administração, administrador e editor do  site: http://tstmarconesilva.webnode.com/