Por Marcone Silva*
15/05/2016
De acordo com a LEI Nº 13.287, DE 11 DE MAIO DE 2016. publicada na última quarta-feira, (11 de Maio de 2016) no Diário Oficial da União (D.O.U) as mulheres grávidas ou que estejam amamentando, serão temporariamente afastadas de locais insalubres de trabalho. Porém, o trecho que garantia o
pagamento integral do salário, incluindo o adicional de insalubridade foi vetado. A lei é originária do PLC 76/2014, aprovado em abril no Senado Federal, e já está valendo desde a publicação e garante à trabalhadora gestante ou lactante o exercício das funções em local saudável durante esse período.
O projeto foi relatado Na Comissão de Assuntos Sociais pela Senadora Ana Amélia (PP-RS), já o relator original da proposta em plenário foi o Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ)
Com a nova lei, a Consolidação das leis do trabalho – CLT, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A:
“Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.
Parágrafo único. (VETADO).”
*Fonte: Senado Federal
*É TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, ADMINISTRADOR E EDITOR DO SITE: http://tstmarconesilva.webnode.com/
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